Dona de casa, nunca contribuiu para o INSS, mas pode se aposentar

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Ser dona de casa, lavar, passar, cozinhar, cuidar dos filhos, muitas vezes são tarefas mais cansativas do que se trabalhar se carteira assinada. Não o ter o direito de se aposentar não é justo, não é mesmo?

Mesmo com a nova reforma trabalhista, muitas pessoas acham que não tem mais jeito, se aposentar só se trabalhar com carteira assinada, mas não é bem assim.

Donas de casa podem sim contribuir para o INSS durante 15 anos para poder se aposentar com um salário mínimo. E você pode começar a qualquer momento.

Quem nunca contribuiu deverá primeiro se cadastrar no INSS, pode ser feito pelo telefone 135, ou pelo site clique aqui (clica em “cidadão”, “inscrição” e por fim “filiado”).

Feito isso, já é possível começar a recolher.

Confira os tipos de contribuições a seguir:

Para receber aposentadoria de um salário mínimo

  • Contribuição de 5% sobre o salário mínimo

Para homens e mulheres com baixa renda, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico.

A contribuição é 5% sobre o salário mínimo por mês (R$ 47,80 em 2018). É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens, e 60 anos no das mulheres.

O valor recebido é de um salário mínimo (R$ 954,00 em 2018). E o código para recolhimento mensal é o 1929.

A exigências nesse caso, é que não se pode ter nenhum tipo de renda própria, incluindo aluguel e pensão. E a renda familiar tem que ser até 2 salários mínimos (R$ 1908,00 em 2018).

Obrigatoriamente deve-se estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

  • Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Quem não se encaixa ao caso da dona de casa, deve contribuir com um alíquota maior, 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94 em 2018) por mês.

É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens, e 60 anos no das mulheres. Se a dona de casa nunca contribuiu, deverá pagar por pelo menos 15 anos de INSS para ter o benefício.

O valor da aposentadoria é de um salário mínimo (R$ 954,00  em 2018). E o código para recolhimento mensal é o 1453.

Como fazer o pagamento

O contribuinte deverá gerar um guia pelo site, ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente, é necessário sempre preencher com um dos códigos acima para recolhimento.

A data para recolhimento é até o dia 15 de cada mês, caso caia aos sábados, domingos ou feriados, o recolhimento pode ser feito no dia útil subsequente.

 

 

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