O desemprego, a quantidade de impostos e o verdadeiro custo de um funcionário registrado para o empregador, esse pontos fizeram o mercado criar novas possibilidades, e o que era comum ser visto apenas para vendedores externos ou prestadores de serviços com empresa, se tornou praticamente uma regra para algumas empresas. Para funções mais enérgicas e de alto conhecimento, o interessante é um prestador de serviço.
Devido a alta remuneração para algumas funções, após a reforma trabalhista, as empresas não perderam tempo e começaram alterar funcionários CLT para PJ.
Mas essa escolha, claramente sendo boa para o empregador, será que também é boa para o prestador, ou ex funcionário?!
Segundo o advogado trabalhista Dr. Alberto Fontoura, ser CLT e PJ tem suas vantagens e desvantagens, cada caso é um caso, é sempre interessante colocar na balança.
Um empregado CLT tem as suas seguranças garantidas por lei, e obviamente os benefícios que obrigatoriamente tem que ser pagos pelo empregador, como refeição, transporte, décimo terceiro e férias remuneradas, contudo, tem que responder hierarquicamente a alguém, tem de cumprir horários e não terá a opção de prestar serviços para alguém, à não ser que esteja fora do horário de trabalho.
O prestador de serviço, ou mais conhecido como PJ, tem horário não fiscalizado e tem um salário maior que a o empregado CLT, visto a quantidade de benefício que a empresa não é obrigada a pagar, fora também que poderá prestar serviços para mais alguém, crescer com mais rapidez no mercado.
Muitas empresas, em modo de fugir dos encargos trabalhistas, fazem com que o prestador de serviço cumpra horários e responda sempre hierarquicamente como se fosse um empregado CLT. Essas empresas devem cumprir com as suas escolhas, ou seja, se foi opção da empresa contratar um PJ, terá que lidar com os pontos negativos de sua escolha, bem como os positivos.
Para você ser um prestador de serviço, deverá ter um CNPJ, pois terá que tirar nota dos seus serviços mensalmente, ou como combinado com o contratante. O que servirá também como comprovante de renda, visto que você não tem carteira assinada. É simples abrir um MEI (micro empreendedor individual), para isso pode ver nossa matéria de como ter seu CNPJ, é só clicar no link no final da matéria.
Uma outra dica importante, é você nunca se esquecer que um dia irá aposentar, e por ser um PJ, é interessante pagar seu INSS separado, e assim garantir uma aposentadoria mais saudável e com uma renda mais alta.
Como se tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI) e o que você deve saber
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