Ser dona de casa, lavar, passar, cozinhar, cuidar dos filhos, muitas vezes são tarefas mais cansativas do que se trabalhar se carteira assinada. Não o ter o direito de se aposentar não é justo, não é mesmo?
Mesmo com a nova reforma trabalhista, muitas pessoas acham que não tem mais jeito, se aposentar só se trabalhar com carteira assinada, mas não é bem assim.
Donas de casa podem sim contribuir para o INSS durante 15 anos para poder se aposentar com um salário mínimo. E você pode começar a qualquer momento.
Quem nunca contribuiu deverá primeiro se cadastrar no INSS, pode ser feito pelo telefone 135, ou pelo site clique aqui (clica em “cidadão”, “inscrição” e por fim “filiado”).
Feito isso, já é possível começar a recolher.
Confira os tipos de contribuições a seguir:
Para homens e mulheres com baixa renda, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico.
A contribuição é 5% sobre o salário mínimo por mês (R$ 47,80 em 2018). É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens, e 60 anos no das mulheres.
O valor recebido é de um salário mínimo (R$ 954,00 em 2018). E o código para recolhimento mensal é o 1929.
A exigências nesse caso, é que não se pode ter nenhum tipo de renda própria, incluindo aluguel e pensão. E a renda familiar tem que ser até 2 salários mínimos (R$ 1908,00 em 2018).
Obrigatoriamente deve-se estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Quem não se encaixa ao caso da dona de casa, deve contribuir com um alíquota maior, 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94 em 2018) por mês.
É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens, e 60 anos no das mulheres. Se a dona de casa nunca contribuiu, deverá pagar por pelo menos 15 anos de INSS para ter o benefício.
O valor da aposentadoria é de um salário mínimo (R$ 954,00 em 2018). E o código para recolhimento mensal é o 1453.
O contribuinte deverá gerar um guia pelo site, ou comprando carnês nas papelarias e preenchendo manualmente, é necessário sempre preencher com um dos códigos acima para recolhimento.
A data para recolhimento é até o dia 15 de cada mês, caso caia aos sábados, domingos ou feriados, o recolhimento pode ser feito no dia útil subsequente.
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